Equipa de prevenção
e Resgate Industrial
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Equipa de prevenção e Resgate Industrial
A nossa equipa de resgate industrial oferece serviços especializados que visam garantir a segurança dos trabalhadores em ambientes industriais de alto risco, como preconizado na legislação portuguesa de segurança no trabalho. Estas equipas são treinadas para atuar em situações de emergência e realizar resgates em áreas complexas e de difícil acesso, como espaços confinados, grandes alturas ou locais com substâncias perigosas.
A seguir, destacam-se os principais serviços oferecidos pela nossa equipa:
1. Resgate em Espaços Confinados
Os espaços confinados, como tanques, silos e tubagens, representam um elevado risco de acidentes devido à falta de ventilação e à presença de gases tóxicos. A nossa equipa é capacitada para intervir de forma segura, utilizando equipamentos de proteção adequados e técnicas especializadas. A Lei n.º 102/2009, no seu Artigo 15.º, obriga as empresas a adotar medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, sendo a solução “Equipa de Prevenção e Resgate Industrial” uma forma da sua empresa estar preparada para intervir em caso de emergência, assegurando condições seguras para os trabalhadores.
2. Resgate em Altura
Em setores como a construção, mineração e energia, os trabalhadores enfrentam riscos associados ao trabalho em altura. A nossa equipa utiliza técnicas de resgate por cordas e alpinismo industrial para garantir a segurança de indivíduos em situações de emergência. A presença de uma equipa qualificada atende ao disposto no Decreto-Lei n.º 50/2005, que exige a implementação de medidas de segurança e proteção dos trabalhadores em locais elevados, e ao Artigo 42.º da Lei n.º 102/2009, que reforça a necessidade de formação específica para trabalhos em altura.
3. Resgate em Ambientes com Atmosferas Perigosas
Alguns ambientes industriais apresentam atmosferas potencialmente explosivas ou contaminadas por substâncias químicas nocivas. A nossa equipa está treinada para atuar em áreas com atmosferas perigosas, utilizando equipamentos de respiração autónoma e outros dispositivos de segurança. Este serviço está em conformidade com a Lei n.º 3/2014 e com o Decreto-Lei n.º 236/2003, que estabelecem as obrigações de segurança em locais com atmosferas potencialmente explosivas (ATEX), garantindo que os trabalhadores estejam protegidos em tais ambientes.
4. Consultoria e Avaliação de Riscos
Além das operações de resgate, oferecemos consultoria para identificar riscos no local de trabalho e propor medidas preventivas. Esta abordagem proativa visa reduzir a probabilidade de acidentes, através da implementação de um plano de segurança conforme previsto no Artigo 18.º da Lei n.º 102/2009, que impõe ao empregador a obrigação de avaliar os riscos nos locais de trabalho e de implementar medidas de prevenção adequadas. A nossa equipa também orienta sobre o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme as diretrizes do Decreto-Lei n.º 50/2005.
5. Formação em Situações de Emergência
A nossa equipa oferece formação específica para preparar os trabalhadores para lidar com situações de emergência antes que ocorram acidentes. A formação inclui evacuação, uso de equipamentos de segurança e simulações práticas de resgate. Esta formação atende às exigências do Artigo 20.º da Lei n.º 102/2009, que estabelece que os empregadores devem garantir que os trabalhadores recebam formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho, incluindo a preparação para situações de emergência.
6. Manutenção e Operação de Equipamentos de Resgate
A nossa equipa garante que todos os equipamentos de resgate, como ventiladores, cordas e sistemas de monitorização de gases, sejam mantidos em conformidade com os padrões de segurança. O Decreto-Lei n.º 50/2005, Artigo 8.º, estabelece a necessidade de manutenção regular dos equipamentos de segurança, assegurando que estejam em condições adequadas de funcionamento durante as operações de resgate.
Os nossos Técnicos
A Equipa de Prevenção e Resgate Industrial é constituída por técnicos com formação em diferentes áreas, nomeadamente:
- Tripulante de Ambulância de Socorro;
- Atmosferas Explosivas;
- Resgate e Segurança no Trabalho em Altura;
- Resgate e Segurança no Trabalho em Espaços Confinados;
- Combate a Incêndios Urbanos e Industriais
- Desencarceramento;
- Salvamento em Grande Ângulo
Porquê contratar a nossa equipa?
A contratação de uma equipa de resgate industrial como a nossa é uma decisão estratégica para as empresas que pretendem garantir a conformidade com a legislação de segurança no trabalho em Portugal e, ao mesmo tempo, proteger os seus trabalhadores. Além de assegurar o cumprimento das obrigações legais, a nossa presença permite uma resposta rápida e eficiente em situações de emergência, minimizando os riscos para os colaboradores e reduzindo o impacto de eventuais incidentes na produção.
Com a nossa expertise, as empresas garantem uma operação mais segura e eficaz, alinhada às melhores práticas de segurança e saúde no trabalho.
Os nossos Equipamentos
O nosso fato é feito de material resistente às chamas, a químicos, de alta visibilidade e anti estático, mais concretamente:
EN ISO 11612: A1 B1 C1 F1, IEC 61482-2: CL.1, EN 1149-5, EN 13034: TYPE PB[6], EN ISO 20471: CL.3
846: Fluorescente, Aramida TX, 260 g/m², EN ISO 11611 CL.1, LOI: 30,1%
811: Tera TX, 260 g/m², EN ISO 11612 E1, EN ISO 11611 CL.1, LOI: 29,8%
804: Tecido de reforço, HTFR Dobby, 295 g/m²
normas e certificações
EN411 A1 – Equipamentos de Rapel Industrial
EN353-1 – Sistemas Anti Queda guiados com Ancoragem Fixa
EN353-2 – Sistemas Anti Queda com Ancoragem Móvel
EN354/2002 – Cordas
EN355/2002 – Amortecedores de Energia
EN358 – Sistemas de posicionamento de Trabalho
EN360 – Sistemas Anti Queda Retrateis
EN361 – Arnês integral de corpo inteiro
EN362/2004 – Mosquetões Industriais
EN363/2008 – Equipamentos de Proteção Individual Anti Queda
EN364 – Métodos de ensaio dos diferentes Equipamentos de Proteção Individual Contra Quedas em Altura, assim como da aparelhagem de ensaio.
EN365/2004 – Equipamento de proteção individual e outro equipamento de proteção contra quedas em altura. Requisitos gerais para a utilização, manutenção, exame periódico, reparação, marcação e embalagem
EN365/2004-AC (2006) – Instruções de uso e manutenção
EN397- Capacetes Proteção Industrial
EN564 – Cordeletas Auxiliares
EN565 – Cintas (a metro)
EN566 – Anéis de Fita
EN567 – Bloqueadores
EN566/2006 – Normalização, Certificação e Inspeção no domínio dos Equipamentos Desportivos, Recreativos e de Diversão
CE 0639 – Placas de distribuição de cargas—RIGGING 1/3
EN 795-B – Tripés de acesso a espaços confinados — TRIPOD
CE 0639 EN – Destorcedores — TWISTER
EN813 – Equipamento de Proteção Individual para a Prevenção Contra as Quedas em Altura. Arneses com Assento
EN1263-1/2002 – Redes de segurança e requisitos de segurança. Métodos de Ensaio NP
EN 1891/2000 – Proteção Contra Quedas em Altura incluindo Cintos de Segurança. Cordas entrançadas com baixo coeficiente de alongamento.
EN 12841 – Dispositivos de Resgate (A B C) – Foi alterada a descrição da Norma Europeia para:
EN12841 – Sistema de acesso por cordas OU EN 12841/2006 – Equipamento de Proteção Individual para Prevenção de Quedas em Altura – Sistema de Acesso por Corda.
NP / EN 795 – Foi substituída por EN 795 / 2012
EN 795/2012 – Sistemas de Ancoragem – Classes A-B-C-D-E*
*Notas: Classes da EN795
Classe A – Pontos de Ancoragem fixos
Classe B – Sistemas de ancoragem móveis
Classe C – Linhas de Vida horizontais flexíveis
Classe D – Linhas de Vida horizontais fixas
Classe E – Sistemas de ancoragem para carga
Nota: Os sistemas de ancoragem destinam-se exclusivamente ao uso com Equipamentos de Proteção Individual Anti Queda
EN1496 – Equipamentos de evacuação e salvamento
EN1497 – Arneses de salvamento
EN1498 – Sistemas e Cintas de salvamento
Os nossos analisadores de gases (até um analisador por cada técnico caso seja do entendimento do solicitante):
Baseado no Certificado de Exame tipo CE: FTZU 07 ATEX 0169 X
Está de acordo com a diretriz ATEX 94/9/EC, Anexo III.
Está em conformidade com o Anexo IV da Diretriz ATEX 94/9/
Padrões: EN 60079-0:2009, EN 60079-1:2007, EN 60079-11:2012, EN 60079-18:2009, EN 60079-26:2007, EN 50303:2000, EN 60079-29-1:2007, EN 50271:2010, EN 50104:2010
O produto está em conformidade com a Diretriz 2004/108/EC (EMC):
EN 50270:2006 Type 2 , EN 61000 – 6 – 3:2007
Certificado de verificação Tipo CE: 213.048 Número do órgão notificado: 0736
O produto está de acordo com a diretriz 2006/66/EC.
Caso os trabalhos a realizar sejam em zonas definidas como ATEX, então asseguramos em qualquer momento a ligação à terra e utilização de ferramentas e equipamento antideflagrante.