Equipa de prevenção
e Resgate Industrial

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Equipa de prevenção e Resgate Industrial

A nossa equipa de resgate industrial oferece serviços especializados que visam garantir a segurança dos trabalhadores em ambientes industriais de alto risco, como preconizado na legislação portuguesa de segurança no trabalho. Estas equipas são treinadas para atuar em situações de emergência e realizar resgates em áreas complexas e de difícil acesso, como espaços confinados, grandes alturas ou locais com substâncias perigosas.
A seguir, destacam-se os principais serviços oferecidos pela nossa equipa:

1. Resgate em Espaços Confinados

Os espaços confinados, como tanques, silos e tubagens, representam um elevado risco de acidentes devido à falta de ventilação e à presença de gases tóxicos. A nossa equipa é capacitada para intervir de forma segura, utilizando equipamentos de proteção adequados e técnicas especializadas. A Lei n.º 102/2009, no seu Artigo 15.º, obriga as empresas a adotar medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, sendo a solução “Equipa de Prevenção e Resgate Industrial” uma forma da sua empresa estar preparada para intervir em caso de emergência, assegurando condições seguras para os trabalhadores.

Em setores como a construção, mineração e energia, os trabalhadores enfrentam riscos associados ao trabalho em altura. A nossa equipa utiliza técnicas de resgate por cordas e alpinismo industrial para garantir a segurança de indivíduos em situações de emergência. A presença de uma equipa qualificada atende ao disposto no Decreto-Lei n.º 50/2005, que exige a implementação de medidas de segurança e proteção dos trabalhadores em locais elevados, e ao Artigo 42.º da Lei n.º 102/2009, que reforça a necessidade de formação específica para trabalhos em altura.

Alguns ambientes industriais apresentam atmosferas potencialmente explosivas ou contaminadas por substâncias químicas nocivas. A nossa equipa está treinada para atuar em áreas com atmosferas perigosas, utilizando equipamentos de respiração autónoma e outros dispositivos de segurança. Este serviço está em conformidade com a Lei n.º 3/2014 e com o Decreto-Lei n.º 236/2003, que estabelecem as obrigações de segurança em locais com atmosferas potencialmente explosivas (ATEX), garantindo que os trabalhadores estejam protegidos em tais ambientes.

Além das operações de resgate, oferecemos consultoria para identificar riscos no local de trabalho e propor medidas preventivas. Esta abordagem proativa visa reduzir a probabilidade de acidentes, através da implementação de um plano de segurança conforme previsto no Artigo 18.º da Lei n.º 102/2009, que impõe ao empregador a obrigação de avaliar os riscos nos locais de trabalho e de implementar medidas de prevenção adequadas. A nossa equipa também orienta sobre o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme as diretrizes do Decreto-Lei n.º 50/2005.

A nossa equipa oferece formação específica para preparar os trabalhadores para lidar com situações de emergência antes que ocorram acidentes. A formação inclui evacuação, uso de equipamentos de segurança e simulações práticas de resgate. Esta formação atende às exigências do Artigo 20.º da Lei n.º 102/2009, que estabelece que os empregadores devem garantir que os trabalhadores recebam formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho, incluindo a preparação para situações de emergência.

A nossa equipa garante que todos os equipamentos de resgate, como ventiladores, cordas e sistemas de monitorização de gases, sejam mantidos em conformidade com os padrões de segurança. O Decreto-Lei n.º 50/2005, Artigo 8.º, estabelece a necessidade de manutenção regular dos equipamentos de segurança, assegurando que estejam em condições adequadas de funcionamento durante as operações de resgate.

Os nossos Técnicos

Equipa de Prevenção e Resgate Industrial é constituída por técnicos com formação em diferentes áreas, nomeadamente:

  1. Tripulante de Ambulância de Socorro;
  2. Atmosferas Explosivas;
  3. Resgate e Segurança no Trabalho em Altura;
  4. Resgate e Segurança no Trabalho em Espaços Confinados;
  5. Combate a Incêndios Urbanos e Industriais
  6. Desencarceramento;
  7. Salvamento em Grande Ângulo

Porquê contratar a nossa equipa?

A contratação de uma equipa de resgate industrial como a nossa é uma decisão estratégica para as empresas que pretendem garantir a conformidade com a legislação de segurança no trabalho em Portugal e, ao mesmo tempo, proteger os seus trabalhadores. Além de assegurar o cumprimento das obrigações legais, a nossa presença permite uma resposta rápida e eficiente em situações de emergência, minimizando os riscos para os colaboradores e reduzindo o impacto de eventuais incidentes na produção.
Com a nossa expertise, as empresas garantem uma operação mais segura e eficaz, alinhada às melhores práticas de segurança e saúde no trabalho.

Os nossos Equipamentos

O nosso fato é feito de material resistente às chamas, a químicos, de alta visibilidade e anti estático, mais concretamente:

EN ISO 11612: A1 B1 C1 F1, IEC 61482-2: CL.1, EN 1149-5, EN 13034: TYPE PB[6], EN ISO 20471: CL.3
846: Fluorescente, Aramida TX, 260 g/m², EN ISO 11611 CL.1, LOI: 30,1%
811: Tera TX, 260 g/m², EN ISO 11612 E1, EN ISO 11611 CL.1, LOI: 29,8%
804: Tecido de reforço, HTFR Dobby, 295 g/m²

normas e certificações

EN411 A1 – Equipamentos de Rapel Industrial
EN353-1 – Sistemas Anti Queda guiados com Ancoragem Fixa
EN353-2 – Sistemas Anti Queda com Ancoragem Móvel
EN354/2002 – Cordas
EN355/2002 – Amortecedores de Energia
EN358 – Sistemas de posicionamento de Trabalho
EN360 – Sistemas Anti Queda Retrateis
EN361 – Arnês integral de corpo inteiro
EN362/2004 – Mosquetões Industriais
EN363/2008 – Equipamentos de Proteção Individual Anti Queda
EN364 – Métodos de ensaio dos diferentes Equipamentos de Proteção Individual Contra Quedas em Altura, assim como da aparelhagem de ensaio.
EN365/2004 – Equipamento de proteção individual e outro equipamento de proteção contra quedas em altura. Requisitos gerais para a utilização, manutenção, exame periódico, reparação, marcação e embalagem
EN365/2004-AC (2006) – Instruções de uso e manutenção
EN397- Capacetes Proteção Industrial
EN564 – Cordeletas Auxiliares
EN565 – Cintas (a metro)
EN566 – Anéis de Fita
EN567 – Bloqueadores
EN566/2006 – Normalização, Certificação e Inspeção no domínio dos Equipamentos Desportivos, Recreativos e de Diversão
CE 0639 – Placas de distribuição de cargas—RIGGING 1/3
EN 795-B – Tripés de acesso a espaços confinados — TRIPOD
CE 0639 EN – Destorcedores — TWISTER
EN813 – Equipamento de Proteção Individual para a Prevenção Contra as Quedas em Altura. Arneses com Assento
EN1263-1/2002 – Redes de segurança e requisitos de segurança. Métodos de Ensaio NP
EN 1891/2000 – Proteção Contra Quedas em Altura incluindo Cintos de Segurança. Cordas entrançadas com baixo coeficiente de alongamento.
EN 12841 – Dispositivos de Resgate (A B C) – Foi alterada a descrição da Norma Europeia para:
EN12841 – Sistema de acesso por cordas OU EN 12841/2006 – Equipamento de Proteção Individual para Prevenção de Quedas em Altura – Sistema de Acesso por Corda.

NP / EN 795 – Foi substituída por EN 795 / 2012
EN 795/2012 – Sistemas de Ancoragem – Classes A-B-C-D-E*

*Notas: Classes da EN795

Classe A – Pontos de Ancoragem fixos
Classe B – Sistemas de ancoragem móveis
Classe C – Linhas de Vida horizontais flexíveis
Classe D – Linhas de Vida horizontais fixas
Classe E – Sistemas de ancoragem para carga

Nota: Os sistemas de ancoragem destinam-se exclusivamente ao uso com Equipamentos de Proteção Individual Anti Queda

EN1496 – Equipamentos de evacuação e salvamento
EN1497 – Arneses de salvamento
EN1498 – Sistemas e Cintas de salvamento

Os nossos analisadores de gases (até um analisador por cada técnico caso seja do entendimento do solicitante):

Baseado no Certificado de Exame tipo CE: FTZU 07 ATEX 0169 X
Está de acordo com a diretriz ATEX 94/9/EC, Anexo III.
Está em conformidade com o Anexo IV da Diretriz ATEX 94/9/

Padrões: EN 60079-0:2009, EN 60079-1:2007, EN 60079-11:2012, EN 60079-18:2009, EN 60079-26:2007, EN 50303:2000, EN 60079-29-1:2007, EN 50271:2010, EN 50104:2010

O produto está em conformidade com a Diretriz 2004/108/EC (EMC):
EN 50270:2006 Type 2 , EN 61000 – 6 – 3:2007
Certificado de verificação Tipo CE: 213.048 Número do órgão notificado: 0736

O produto está de acordo com a diretriz 2006/66/EC.

Caso os trabalhos a realizar sejam em zonas definidas como ATEX, então asseguramos em qualquer momento a ligação à terra e utilização de ferramentas e equipamento antideflagrante.